Sugestão LDO e LOA
BREVE INTRODUÇÃO Prevista no § 2.º do Artigo 165 da Constituição Federal e no artigo 4.º da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, é uma das peças de planejamento orçamentário, constantes no ordenamento jurídico para a organização do Estado brasileiro. Trata-se então de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, portanto do(a) Prefeito(a) no caso dos Municípios, e deve conter as metas e as prioridades da Administração Pública, asPeças de Planejamento
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LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias: Primeira peça do planejamento orçamentário do Município em um ano. Elaborada anualmente, sempre referente ao exercício seguinte.
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LOA – Lei Orçamentária Anual: Lei que traz o orçamento público propriamente dito. É elaborada todos os anos com base na LDO e executada no exercício seguinte.
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PPA – Plano Plurianual: Peça orçamentária elaborada uma vez a cada quatro anos. Define as bases do planejamento governamental de longo prazo, servindo de referência para a LDO e a LOA.
Estrutura Orçamentária
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Exercício Financeiro: Ano em que o orçamento está sendo executado.
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Unidade Orçamentária: Divisão referente aos órgãos da Administração Pública Municipal. Ex.: Departamento de Educação.
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Unidade Executora: Subdivisão dentro de cada órgão. Ex.: Coordenação de Ensino, Merenda Escolar.
Programas e Ações
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Programa de Governo: Forma como o Poder Público organiza a implementação de políticas públicas. Possui ações, despesa estimada, metas e indicadores.
Exemplo: Programa Municipal de Alimentação Escolar. -
Ação de Governo: Subdivisão dos programas. Especifica como a política pública será implementada. Também possui previsão de valores, metas e indicadores.
Exemplo: Fornecimento de Merenda Escolar. -
Indicadores: Unidade de medida que demonstra a efetividade dos programas e ações.
Exemplo: Percentual de alunos atendidos pela Merenda Escolar. -
Metas: Valor definido como parâmetro adequado para o indicador.
Exemplo: 100% dos alunos da rede pública atendidos pela Merenda Escolar.
Despesas e Recursos
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Dotação: Subdivisão das ações de governo conforme a classificação econômica da despesa. Recebe um número de ficha específico.
Exemplo: Material de consumo (alimentos para merenda). -
Fonte de Recursos: Classificação da origem dos recursos (Município, Estado, União ou doações).
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Créditos Adicionais: Alterações no orçamento para reforçar dotações ou incluir novas despesas.
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Crédito Especial: Para despesas sem dotação orçamentária específica, autorizado por lei.
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Crédito Extraordinário: Para despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, calamidade), aberto por medida provisória.
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Crédito Suplementar: Para reforço de dotações já existentes, autorizado por lei.
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Despesa Corrente: Gastos de manutenção e funcionamento de serviços públicos.
Exemplo: salários, juros da dívida, manutenção de equipamentos. -
Despesa de Capital: Gastos que geram novos bens ou serviços para o patrimônio público.
Exemplo: execução de obras, compra de equipamentos. -
Despesa de Custeio: Manutenção de serviços já existentes, como conservação e adaptação de imóveis.
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Despesa de Exercícios Anteriores: Despesas reconhecidas após o encerramento do exercício correspondente.
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Despesa Obrigatória: Despesa cuja execução é mandatória por lei ou contrato.
Exemplo: pagamento da dívida, previdência, pessoal e encargos.
Participação Popular
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Audiência Pública: Reunião realizada por órgão colegiado com representantes da sociedade civil, destinada a instruir matéria legislativa em trâmite ou debater assuntos de interesse público relevante.