Brasão da Prefeitura de Macedônia
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Sugestão LDO e LOA

BREVE INTRODUÇÃO Prevista no § 2.º do Artigo 165 da Constituição Federal e no artigo 4.º da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, é uma das peças de planejamento orçamentário, constantes no ordenamento jurídico para a organização do Estado brasileiro. Trata-se então de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, portanto do(a) Prefeito(a) no caso dos Municípios, e deve conter as metas e as prioridades da Administração Pública, as

Peças de Planejamento

  • LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias: Primeira peça do planejamento orçamentário do Município em um ano. Elaborada anualmente, sempre referente ao exercício seguinte.

  • LOA – Lei Orçamentária Anual: Lei que traz o orçamento público propriamente dito. É elaborada todos os anos com base na LDO e executada no exercício seguinte.

  • PPA – Plano Plurianual: Peça orçamentária elaborada uma vez a cada quatro anos. Define as bases do planejamento governamental de longo prazo, servindo de referência para a LDO e a LOA.

Estrutura Orçamentária

  • Exercício Financeiro: Ano em que o orçamento está sendo executado.

  • Unidade Orçamentária: Divisão referente aos órgãos da Administração Pública Municipal. Ex.: Departamento de Educação.

  • Unidade Executora: Subdivisão dentro de cada órgão. Ex.: Coordenação de Ensino, Merenda Escolar.

Programas e Ações

  • Programa de Governo: Forma como o Poder Público organiza a implementação de políticas públicas. Possui ações, despesa estimada, metas e indicadores.
    Exemplo: Programa Municipal de Alimentação Escolar.

  • Ação de Governo: Subdivisão dos programas. Especifica como a política pública será implementada. Também possui previsão de valores, metas e indicadores.
    Exemplo: Fornecimento de Merenda Escolar.

  • Indicadores: Unidade de medida que demonstra a efetividade dos programas e ações.
    Exemplo: Percentual de alunos atendidos pela Merenda Escolar.

  • Metas: Valor definido como parâmetro adequado para o indicador.
    Exemplo: 100% dos alunos da rede pública atendidos pela Merenda Escolar.

Despesas e Recursos

  • Dotação: Subdivisão das ações de governo conforme a classificação econômica da despesa. Recebe um número de ficha específico.
    Exemplo: Material de consumo (alimentos para merenda).

  • Fonte de Recursos: Classificação da origem dos recursos (Município, Estado, União ou doações).

  • Créditos Adicionais: Alterações no orçamento para reforçar dotações ou incluir novas despesas.

    • Crédito Especial: Para despesas sem dotação orçamentária específica, autorizado por lei.

    • Crédito Extraordinário: Para despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, calamidade), aberto por medida provisória.

    • Crédito Suplementar: Para reforço de dotações já existentes, autorizado por lei.

  • Despesa Corrente: Gastos de manutenção e funcionamento de serviços públicos.
    Exemplo: salários, juros da dívida, manutenção de equipamentos.

  • Despesa de Capital: Gastos que geram novos bens ou serviços para o patrimônio público.
    Exemplo: execução de obras, compra de equipamentos.

  • Despesa de Custeio: Manutenção de serviços já existentes, como conservação e adaptação de imóveis.

  • Despesa de Exercícios Anteriores: Despesas reconhecidas após o encerramento do exercício correspondente.

  • Despesa Obrigatória: Despesa cuja execução é mandatória por lei ou contrato.
    Exemplo: pagamento da dívida, previdência, pessoal e encargos.

Participação Popular

  • Audiência Pública: Reunião realizada por órgão colegiado com representantes da sociedade civil, destinada a instruir matéria legislativa em trâmite ou debater assuntos de interesse público relevante.