NFE - ISSQN
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Esta Tabela tem efeito meramente explicativo
Cód. | Título | Retenção | Loc. Pag. | Observação | Aliq. |
Fixas por ano UFM |
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01 | SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E CONGÊNERES. | |||||
01.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
01.02 | Programação. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
01.03 | Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
01.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
01.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
01.06 | Assessoria e consultoria em informática. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
01.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
01.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
01.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
02 | SERVIÇOS DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO DE QUALQUER NATUREZA. | |||||
02.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
03 | SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE LOCAÇÃO, CESSÃO DE DIREITO DE USO E CONGÊNERES. | |||||
03.01 | (VETADO) | |||||
03.02 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
03.03 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
03.04 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | Não | ISS devido em cada município proporcionalmente. |
Sem observações | 5,00 | |
03.05 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | Sim | ISS devido no local da Execução do Serviço | Há retenção na fonte. | 5.00 | |
04 | SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA MÉDICA E CONGÊNERES. | |||||
04.01 | Medicina e biomedicina. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
04.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
04.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
04.04 | Instrumentação cirúrgica. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
04.05 | Acupuntura. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
04.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
04.07 | Serviços farmacêuticos. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
04.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
04.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
04.10 | Nutrição. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
04.11 | Obstetrícia. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
04.12 | Odontologia. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
04.13 | Ortóptica. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
04.14 | Próteses sob encomenda. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
04.15 | Psicanálise. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
04.16 | Psicologia. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
04.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
04.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
04.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
04.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
04.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
04.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
04.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
05 | SERVIÇOS DE MEDICINA E ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA E CONGÊNERES. | |||||
05.01 | Medicina veterinária e zootecnia. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
05.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
05.03 | Laboratórios de análise na área veterinária. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
05.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
05.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
05.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
05.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
05.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
05.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
06 | SERVIÇOS DE CUIDADOS PESSOAIS, ESTÉTICA, ATIVIDADES FÍSICAS E CONGÊNERES. | |||||
06.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
06.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
06.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
06.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
06.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
06.06 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
07 | SERVIÇOS RELATIVOS A ENGENHARIA, ARQUITETURA, GEOLOGIA, URBANISMO, CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇÃO, LIMPEZA, MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E CONGÊNERES. | |||||
07.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
07.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | Sim | ISS devido no local da Execução do Serviço | Há retenção na fonte. | 5.00 | |
07.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
07.04 | Demolição. | Sim | ISS devido no local da Execução do Serviço | Há retenção na fonte. | 5.00 | |
07.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | Sim | ISS devido no local da Execução do Serviço | Há retenção na fonte. | 5.00 | |
07.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
07.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
07.08 | Calafetação. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
07.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | Sim | ISS devido no local da Execução do Serviço | Há retenção na fonte. | 5.00 | |
07.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | Sim | ISS devido no local da Execução do Serviço | Há retenção na fonte. | 5.00 | |
07.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | Não | ISS devido no local da Execução do Serviço | Sem observações | 5.00 | |
07.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | Sim | ISS devido no local da Execução do Serviço | Há retenção na fonte. | 5.00 | |
07.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
07.14 | (VETADO) | |||||
07.15 | (VETADO) | |||||
07.16 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. | Sim | ISS devido no local da Execução do Serviço | Há retenção na fonte. | 5.00 | |
07.17 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | Sim | ISS devido no local da Execução do Serviço | Há retenção na fonte. | 5.00 | |
07.18 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | Não | ISS devido no local da Execução do Serviço | Sem observações | 5.00 | |
07.19 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | Sim | ISS devido no local da Execução do Serviço | Há retenção na fonte. | 5.00 | |
07.20 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
07.21 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
07.22 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
08 | SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, ENSINO, ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA E EDUCACIONAL, INSTRUÇÃO, TREINAMENTO E AVALIAÇÃO PESSOAL DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA. | |||||
08.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
08.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
09 | SERVIÇOS RELATIVOS A HOSPEDAGEM, TURISMO, VIAGENS E CONGÊNERES. | |||||
09.01 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
09.02 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
09.03 | Guias de turismo. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
10 | SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E CONGÊNERES. | |||||
10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
10.06 | Agenciamento marítimo. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
10.07 | Agenciamento de notícias. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
10.09 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
10.10 | Distribuição de bens de terceiros. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
11 | SERVIÇOS DE GUARDA, ESTACIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, VIGILÂNCIA E CONGÊNERES. | |||||
11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | Não | ISS devido no local da Execução do Serviço | Sem observações | 5.00 | |
11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | Sim | ISS devido no local da Execução do Serviço | Há retenção na fonte. | 5.00 | |
11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | Não | ISS devido no local da Execução do Serviço | Sem observações | 5.00 | |
11.05 | Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
12 | SERVIÇOS DE DIVERSÕES, LAZER, ENTRETENIMENTO E CONGÊNERES. | |||||
12.01 | Espetáculos teatrais. | Não | ISS devido no local da Execução do Serviço | Sem observações | 5.00 | |
12.02 | Exibições cinematográficas. | Não | ISS devido no local da Execução do Serviço | Sem observações | 5.00 | |
12.03 | Espetáculos circenses. | Não | ISS devido no local da Execução do Serviço | Sem observações | 5.00 | |
12.04 | Programas de auditório. | Não | ISS devido no local da Execução do Serviço | Sem observações | 5.00 | |
12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | Não | ISS devido no local da Execução do Serviço | Sem observações | 5.00 | |
12.06 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | Não | ISS devido no local da Execução do Serviço | Sem observações | 5.00 | |
12.07 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | Não | ISS devido no local da Execução do Serviço | Sem observações | 5.00 | |
12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | Não | ISS devido no local da Execução do Serviço | Sem observações | 5.00 | |
12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | Não | ISS devido no local da Execução do Serviço | Sem observações | 5.00 | |
12.10 | Corridas e competições de animais. | Não | ISS devido no local da Execução do Serviço | Sem observações | 5.00 | |
12.11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | Não | ISS devido no local da Execução do Serviço | Sem observações | 5.00 | |
12.12 | Execução de música. | Não | ISS devido no local da Execução do Serviço | Sem observações | 5.00 | |
12.13 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
12.14 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | Não | ISS devido no local da Execução do Serviço | Sem observações | 5.00 | |
12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | Não | ISS devido no local da Execução do Serviço | Sem observações | 5.00 | |
12.16 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | Não | ISS devido no local da Execução do Serviço | Sem observações | 5.00 | |
12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | Não | ISS devido no local da Execução do Serviço | Sem observações | 5.00 | |
13 | SERVIÇOS RELATIVOS A FONOGRAFIA, FOTOGRAFIA, CINEMATOGRAFIA E REPROGRAFIA. | |||||
13.01 | (VETADO) | |||||
13.02 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
13.03 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
13.04 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
13.05 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
14 | SERVIÇOS RELATIVOS A BENS DE TERCEIROS. | |||||
14.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
14.02 | Assistência técnica. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
14.03 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
14.07 | Colocação de molduras e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
14.10 | Tinturaria e lavanderia. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
14.12 | Funilaria e lanternagem. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
14.13 | Carpintaria e serralheria. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
15 | SERVIÇOS RELACIONADOS AO SETOR BANCÁRIO OU FINANCEIRO, INCLUSIVE AQUELES PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELA UNIÃO OU POR QUEM DE DIREITO. | |||||
15.01 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
15.02 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
15.03 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
15.04 | Fornecimento ou Emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
15.05 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
15.06 | Emissão, reEmissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
15.07 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
15.08 | Emissão, reEmissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
15.09 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
15.10 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; Emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
15.11 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
15.13 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; Emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; Emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
15.14 | Fornecimento, Emissão, reEmissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
15.15 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
15.16 | Emissão, reEmissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
15.17 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
15.18 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, Emissão, reEmissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, Emissão e reEmissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
16 | SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE NATUREZA MUNICIPAL. | |||||
16.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. | Não | ISS devido no local da Execução do Serviço | Sem observações | 5.00 | |
16.02 | Outros serviços de transporte de natureza municipal. | Não | ISS devido no local da Execução do Serviço | Sem observações | 5.00 | |
17 | SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO, JURÍDICO, CONTÁBIL, COMERCIAL E CONGÊNERES. | |||||
17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | Sim | ISS devido no local da Execução do Serviço | Há retenção na fonte. | 5.00 | |
17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
17.07 | (VETADO) | |||||
17.08 | Franquia (franchising). | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
17.09 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
17.10 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | Sim | ISS devido no local da Execução do Serviço | Há retenção na fonte. | 5.00 | |
17.11 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
17.12 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
17.13 | Leilão e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
17.14 | Advocacia. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
17.15 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
17.16 | Auditoria. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
17.17 | Análise de Organização e Métodos. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
17.18 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
17.19 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
17.20 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
17.21 | Estatística. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
17.22 | Cobrança em geral. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
17.23 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
17.24 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
17.25 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
18 | SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE SINISTROS VINCULADOS A CONTRATOS DE SEGUROS; INSPEÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE CONTRATOS DE SEGUROS; PREVENÇÃO E GERÊNCIA DE RISCOS SEGURÁVEIS E CONGÊNERES. | |||||
18.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
19 | SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE BILHETES E DEMAIS PRODUTOS DE LOTERIA, BINGOS, CARTÕES, PULES OU CUPONS DE APOSTAS, SORTEIOS, PRÊMIOS, INCLUSIVE OS DECORRENTES DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO E CONGÊNERES. | |||||
19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
20 | SERVIÇOS PORTUÁRIOS, AEROPORTUÁRIOS, FERROPORTUÁRIOS, DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS. | |||||
20.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | Não | ISS devido no local da Execução do Serviço | Sem observações | 5.00 | |
20.02 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | Não | ISS devido no local da Execução do Serviço | Sem observações | 5.00 | |
20.03 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | Não | ISS devido no local da Execução do Serviço | Sem observações | 5.00 | |
21 | SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. | |||||
21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
22 | SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE RODOVIA. | |||||
22.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | Não | ISS devido em cada município proporcionalmente. |
Sem observações | 5.00 | |
23 | SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL, DESENHO INDUSTRIAL E CONGÊNERES. | |||||
23.01 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
24 | SERVIÇOS DE CHAVEIROS, CONFECÇÃO DE CARIMBOS, PLACAS, SINALIZAÇÃO VISUAL, BANNERS, ADESIVOS E CONGÊNERES. | |||||
24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
25 | SERVIÇOS FUNERÁRIOS. | |||||
25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
25.02 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
25.03 | Planos ou convênio funerários. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
25.05 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
26 | SERVIÇOS DE COLETA, REMESSA OU ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS, DOCUMENTOS, OBJETOS, BENS OU VALORES, INCLUSIVE PELOS CORREIOS E SUAS AGÊNCIAS FRANQUEADAS; COURRIER E CONGÊNERES. | |||||
26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
27 | SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. | |||||
27.01 | Serviços de assistência social. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
28 | SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. | |||||
28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
29 | SERVIÇOS DE BIBLIOTECONOMIA. | |||||
29.01 | Serviços de biblioteconomia. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
30 | SERVIÇOS DE BIOLOGIA, BIOTECNOLOGIA E QUÍMICA. | |||||
30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
31 | SERVIÇOS TÉCNICOS EM EDIFICAÇÕES, ELETRÔNICA, ELETROTÉCNICA, MECÂNICA, TELECOMUNICAÇÕES E CONGÊNERES. | |||||
31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
32 | SERVIÇOS DE DESENHOS TÉCNICOS. | |||||
32.01 | Serviços de desenhos técnicos. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
33 | SERVIÇOS DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO, COMISSÁRIOS, DESPACHANTES E CONGÊNERES. | |||||
33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
34 | SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÕES PARTICULARES, DETETIVES E CONGÊNERES. | |||||
34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
35 | SERVIÇOS DE REPORTAGEM, ASSESSORIA DE IMPRENSA, JORNALISMO E RELAÇÕES PÚBLICAS. | |||||
35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
36 | SERVIÇOS DE METEOROLOGIA. | |||||
36.01 | Serviços de meteorologia. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
37 | SERVIÇOS DE ARTISTAS, ATLETAS, MODELOS E MANEQUINS. | |||||
37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
38 | SERVIÇOS DE MUSEOLOGIA. | |||||
38.01 | Serviços de museologia. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
39 | SERVIÇOS DE OURIVESARIA E LAPIDAÇÃO. | |||||
39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
40 | SERVIÇOS RELATIVOS A OBRAS DE ARTE SOB ENCOMENDA. | |||||
40.01 | Obras de arte sob encomenda. | Não | ISS devido no local do Estabelecimento Prestador | Sem observações | 5.00 | |
52.00 | Simples Nacional | Não | Sem Local de Pagamento | Sem observações | 2.00 | |
52.79 | Simples Nacional | Não | Sem Local de Pagamento | Sem observações | 2.79 | |
53.50 | Simples Nacional | Não | Sem Local de Pagamento | Sem observações | 3.50 | |
53.84 | Simples Nacional | Não | Sem Local de Pagamento | Sem observações | 3.84 | |
53.87 | Simples Nacional | Não | Sem Local de Pagamento | Sem observações | 3.87 | |
54.23 | Simples Nacional | Não | Sem Local de Pagamento | Sem observações | 4.23 | |
54.26 | Simples Nacional | Não | Sem Local de Pagamento | Sem observações | 4.26 | |
54.31 | Simples Nacional | Não | Sem Local de Pagamento | Sem observações | 4.31 | |
54.61 | Simples Nacional | Não | Sem Local de Pagamento | Sem observações | 4.61 | |
54.65 | Simples Nacional | Não | Sem Local de Pagamento | Sem observações | 4.65 | |
55.00 | Simples Nacional | Não | Sem Local de Pagamento | Sem observações | 5.00 | |
56.00 | Simples Nacional | Não | Sem Local de Pagamento | Sem observações | 6.00 | |
59.00 | Simples Nacional | Não | Sem Local de Pagamento | Sem observações | 0.00 | |
66.00 | Transferência de equipamentos para prestação de serviços | Não | Sem Local de Pagamento | Sem observações | 0.00 | |
88.00 | Locação de Serviços | Não | Sem Local de Pagamento | Sem observações | 0.00 | |
99.00 | Contribuinte Tributado Fixo Anual | Não | Sem Local de Pagamento | Sem observações | 0.00 |